A Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão, foi eleita para o Conselho Geral da ANAFRE, no triénio 2010/2013.
As Freguesias, reunidas no Centro de Congressos de Lisboa afirmam-se capazes, prontas, preparadas para aceder a novos desafios e aceitar
«MAIS COMPETÊNCIAS»
Na certeza de que, por essa via, poderão contribuir para que se obtenha
«MELHOR PODER LOCAL»
O XII Congresso Nacional da ANAFRE, foi participado por 1154 Delegados e cerca de 300 Observadores Eleitos, em representação de Juntas e Assembleias das Freguesias associadas da ANAFRE.
Os Delegados ao Congresso, representantes das Freguesias, analisaram a actividade desenvolvida pela Associação no mandato de 2006-2009.
Sob o lema: «MAIS COMPETÊNCIAS, Melhor Poder Local», o Congresso debateu, de forma muito participada, os problemas com que as Freguesias se debatem, apontando soluções para melhor responderem às necessidades e interesses das populações.
O XII Congresso da ANAFRE legitimou a força reivindicativa da Associação de forma a prosseguir o seu trabalho no sentido da dignificação das Freguesias e dos seus Eleitos.
Aprovando a Moção de Estratégia «DEBATE E REFLEXÃO», o Congresso fixou as linhas de orientação do trabalho da ANAFRE para o mandato 2009/2013, prosseguindo as seguintes:
CONCLUSÕES
® Clarificar e definir as atribuições e competências das Freguesias pondo fim à sobreposição, actualmente existente, entre atribuições e competências das Freguesias e dos Municípios;
® Converter as competências delegáveis em competências próprias e universais;
® Converter as competências contratualizáveis em competências próprias das Freguesias que demonstrem ter capacidade para as exercer, como forma de racionalizar recursos que a proximidade propicia;
® Garantir novas competências com os respectivos meios financeiros;
® Garantir a dignificação do mandato dos titulares dos órgãos das Freguesias, para o exercício das actuais e novas competências;
® Proceder à revisão do regime do exercício dos cargos dos membros das Juntas de Freguesia, para corresponder aos objectivos atrás referidos;
® Alargar a atribuição do subsídio de despesas de representação dos eleitos em regime de permanência a tempo inteiro também ao exercício dos eleitos em regime de meio tempo, nas devidas proporções;
® Garantir que seja integralmente cumprida a Lei nº 11/96, no que diz respeito às verbas necessárias ao exercício do Regime de Permanência;
® Garantir que sejam reforçados os valores das compensações para encargos dos Eleitos em regime de não permanência;
® Alargar o regime de crédito de horas dos eleitos de Freguesia destinado ao exercício da actividade da Autarquia;
® Proceder à revisão dos valores das senhas de presença dos membros das Assembleias de Freguesia, estabelecendo critérios idênticos aos que foram considerados para os membros das Assembleias Municipais;
® Garantir o reforço das verbas do FFF para as Freguesia;
® Garantir uma verba mínima assegurada pelo FFF para o Funcionamento digno de qualquer Freguesia;
® Permitir o acesso ao crédito de médio e longo prazo, em condições semelhantes às concedidas aos Municípios;
® Garantir a Restituição do IVA suportado pelas Freguesias, para os serviços sociais, à semelhança do regime para IPSS e Comunidades Religiosas;
® Garantir respeito pela vontade própria das Freguesias e suas populações, designadamente, no que se relaciona com criação, extinção e fusão de Freguesia;
® Garantir acordos com a ADSE e Segurança Social, para assistência aos funcionários das Freguesias, tendo em conta a exiguidade do orçamento destas;
® Rever os critérios da tipologia das Freguesias, no sentido de se atingir uma aproximação tanto quanto possível da realidade populacional e, consequentemente, de maior actualidade;
® Garantir que a organização administrativa dê primazia ao desenvolvimento regional, potenciando a articulação entre as soluções apontadas e as necessidades reais das populações.